Artigo 7º, Alínea f do Decreto do Distrito Federal nº 6788 de 01 de Junho de 1982
Regulamenta a aplicação do instituto da progressão funcional à categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo-Magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— Considerar-se-ão como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
a
férias;
b
casamento;
c
luto;
d
licença especial, licença para tratamento de saúde, licença à gestante ou em decorrência de acidente em serviço;
e
serviços obrigatórios por lei;
f
missão ou estudo no estrangeiro, quando o afastamento houver sido autorizado pela autoridade competente;
g
deslocamento, em objeto, de serviço; e
h
indicação para ministrar ou receber treinamento ou aperfeiçoamento, desde que o programa seja promovido ou aprovado pelo órgão a que estiver vinculado o funcionário.