Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 6788 de 01 de Junho de 1982
Regulamenta a aplicação do instituto da progressão funcional à categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo-Magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 15
— A Secretaria de Administração, através do Departamento de Administração de Pessoal, estabelecerá as datas para recebimento das inserções e demais procedimentos necessários à efetivação da progressão funcional.