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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 6788 de 01 de Junho de 1982

Regulamenta a aplicação do instituto da progressão funcional à categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo-Magistério.

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Art. 14

— A Secretaria de Administração, em comum acordo com a Secretaria de Educação e Cultura, instituirá uma comissão especial, composta de 3 (três) servidores, com a finalidade de analisar os documentos comprobatórios da habilitação exigida para cada caso.