Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 6788 de 01 de Junho de 1982
Regulamenta a aplicação do instituto da progressão funcional à categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo-Magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 13
— Os funcionários com interstício cumprido deverão fazer prova de possuírem a habilitação específica correspondente ao nível a que estiverem concorrendo, conforme dispõe o artigo 3° do Decreto nº 4.859, de 1979.