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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 6788 de 01 de Junho de 1982

Regulamenta a aplicação do instituto da progressão funcional à categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo-Magistério.

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Art. 11

— Será assegurada ao funcionário que se aposentar ou falecer sem que tenha sido expedido o correspondente ato de concessão, a progressão funcional que lhe cabia.