Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 6788 de 01 de Junho de 1982
Regulamenta a aplicação do instituto da progressão funcional à categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo-Magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 10
— Será declarado nulo o ato que houver concedido indevidamente a progressão funcional.