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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 6654 de 15 de Março de 1982

Cria empregos permanentes pra constituição da Tabela de Pessoal Civil da Polícia Militar do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.