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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 6654 de 15 de Março de 1982

Cria empregos permanentes pra constituição da Tabela de Pessoal Civil da Polícia Militar do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão, a conta das dotações orçamentarias da Polícia Militar do Distrito Federal.