Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 6654 de 15 de Março de 1982

Cria empregos permanentes pra constituição da Tabela de Pessoal Civil da Polícia Militar do Distrito Federal e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Feitos os aproveitamentos de que trata o artigo 2º, o provimento dos empregos das Categorias Funcionais constantes do Anexo, ocorrerá nas classes iniciais, me diante admissão de candidatos aprovados em concurso público ou ascensão funcional e, nas demais classes, através da progressão funcional.

Parágrafo único

- Nas Categorias Funcionais de Técnico de Laboratório, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, o Ingresso, mediante concurso público, poderá ocorrer, observada a lotação, de conformidade com o seguinte critério:

a

nas classes C, B e A da Categoria Funcional de Técnico de Laboratório;

b

nas classes C e A da Categoria Funcional de Agente de Telecomunicações e Eletricidade;

c

nas classes B e A da Categoria Funcional de Agente de Cinefotografia e Microfilmagem;

d

nas classes B e A da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos.