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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6654 de 15 de Março de 1982

Cria empregos permanentes pra constituição da Tabela de Pessoal Civil da Polícia Militar do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo deste Decreto, empregos permanentes para composição das Categorias Funcionais dos Grupos de empregos de provimento efetivo, da Tabela de Pessoal Civil da Polícia Militar do Distrito Federal.