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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 6650 de 12 de Março de 1982

Dispõe sobre a contratação e designação para o desempenho de atividades de assessoramento superior.

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Art. 6º

Aos servidores titulares de cargos ou empregos integrantes de Categorias Funcionais do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, quando designados para função de assessoramento superior, aplica-se o disposto no artigo 18, do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto nº 5.671, de 15 de dezembro de 1980.