Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 6650 de 12 de Março de 1982
Dispõe sobre a contratação e designação para o desempenho de atividades de assessoramento superior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior, não poderão ser inferiores a Cr$ 53.490,00 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa cruzeiros) e Cr$ 81.886,00 (oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros) nem superiores a Cr$ 227.061,00 (duzentos e vinte e sete mil e sessenta e um cruzeiros) e 317.885,00 (trezentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros), a partir de 19 de janeiro e de 19 de maio de 1982, respectivamente.