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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6650 de 12 de Março de 1982

Dispõe sobre a contratação e designação para o desempenho de atividades de assessoramento superior.

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Art. 1º

Para atender ao desenvolvimento de trabalhos caracterizados pelo alto nível de especificidade, complexidade e responsabilidade, os Secretários de Governo, Prócurador Geral, Chefes dos Gabinetes Civil e Militar e Consultor Jurídico poderão dispor de funções de assessoramento, de grau superior, a serem preenchidas na conformidade deste Decreto.