Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 662 de 28 de Setembro de 1967
Atribui gratificação a servidor que exerça atividade de motorista.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto entrará em vigor a 1º de outubro do corrente ano.
Atribui gratificação a servidor que exerça atividade de motorista.
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