Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 662 de 28 de Setembro de 1967
Atribui gratificação a servidor que exerça atividade de motorista.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A gratificação de que trata o presente Decreto seráconcedida indidualmente, mediate portaria do Secretário, do procurador-Geral ou do chefe do Gabinete do prefeito, depois de prévia autorização do Prefeito