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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 662 de 28 de Setembro de 1967

Atribui gratificação a servidor que exerça atividade de motorista.

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Art. 3º

A gratificação de que trata o presente Decreto seráconcedida indidualmente, mediate portaria do Secretário, do procurador-Geral ou do chefe do Gabinete do prefeito, depois de prévia autorização do Prefeito