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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 662 de 28 de Setembro de 1967

Atribui gratificação a servidor que exerça atividade de motorista.

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Art. 2º

A gratificação será:

a

de NCr$ 200,00 ( duzentos cruzeiros novos) áqueles que servemdiretamente ao Prefeito e aos Secretários de Estado ao Procurador-Geral, e ao Chefe do Gabinete do Prefeito:

b

de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) àqueles que servem aos Chefes de Gabinee dos Secretários de Estado e do Procurador-Geral, ao secretário particular, ao Consultor jurídico e ao Secretário de Imprensa do Prefeito:

c

de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos) áqueles que serven aos administradores Regionais, Procuradores-Chefes, Diretores de Departamento e de órgãos equivalentes Diretores da Divisão, ao Diretor do Centro de Seleção e Treinamento , Chefe da Garagem Central e áqueles que servem nos Gabinetes do Prefeito, dos Secretários de Estado e do Procurador-Geral, assim como quaisquer outros que permanentemente-Geral, assim comoquaisquer outros qu, permanentemente, Prestam serviços nos dois turnos do expediente da Prefeitura do Distrito Federal.