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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 662 de 28 de Setembro de 1967

Atribui gratificação a servidor que exerça atividade de motorista.

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Art. 1º

Para atender a encargos de representação, poderá ser atribuída, pelo Prefeito, gratificação a servidor que exerça atividades de motorista em Gabete, em dois turnos diários.