Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 662 de 28 de Setembro de 1967
Atribui gratificação a servidor que exerça atividade de motorista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para atender a encargos de representação, poderá ser atribuída, pelo Prefeito, gratificação a servidor que exerça atividades de motorista em Gabete, em dois turnos diários.