Decreto do Distrito Federal nº 6553 de 31 de Dezembro de 1981
Aprova o Orçamento do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Hu manos - FUNDO - IDR.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, combina do com o Art. 4º da Lei nº 6.611, de 07 de dezembro de 1.978, e Art. 7º do Decreto nº 4.556 , de 29 de janeiro de 1.979 e o § Único do Art. 6º da Lei nº 6.963 . de 07 de dezembro de 1.981.
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aprovado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos FUNDO - IDR.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.