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Decreto do Distrito Federal nº 6551 de 31 de Dezembro de 1981

Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 30, Item I, do Decreto nº 5.748, de 30 de dezembro de 1980, e o que consta no Processo nº 417.616/81, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 1981


Art. 1º

Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal-FHDF.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,


93º da República e 22º de Brasília AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Decreto do Distrito Federal nº 6551 de 31 de Dezembro de 1981