Decreto do Distrito Federal nº 6546 de 30 de Dezembro de 1981
Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1.982.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo ern vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1364, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 6.545 , de 30 de dezembro de 1981. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam aprovadas, na forma aos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que e cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1.982.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.