Decreto do Distrito Federal nº 6545 de 30 de Dezembro de 1981
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960.
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam aprovadas na forma do anexo ao presente Decreto, as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.982, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 5748, de 30 de dezembro de 1.980.