Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os suprimentos de fundos serão autorizados pelos Ordenadores de Despesa, em cada caso, até o limite de 30 (trinta) vezes o maior valor de referência vigente.
Parágrafo único
- Dependerá de autorização prévia do Governador a concessão de suprimento de fundos além do limite constante do "caput" deste artigo.