Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O suprimento de fundos não será concedido a servidor:
I
em alcance ou que já seja responsável por dois suprimentos de fundos;
II
em atraso na prestação de contas de suprimentos de fundos;
III
que esteja envolvido em irregulaidade pendente de apuração em processo administrativo;
IV
que haja prestado contas de suprimento de fundos após o prazo de comprovação;
V
com afastamento, por prazo superior a 10 (dez) dias previstos para os períodos de aplicação e comprocação; e
VI
que, durante o exercício financeiro, tenha sofrido glosa em suas contas DA AUTORIZAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS: