JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O suprimento de fundos será requisitado pelo dirigente do órgão de lotação do servidor indicado para sua aplicação e diretamente subordinado ao titular da unidade Orçamentária e da requisição deverá constar:

I

exercício a que pertence a despesa;

II

nome, matrícula, cargo ou função do responsável e repartição onde trabalha;

III

prazo de aplicação;

IV

dispositivo legal em que se baseia;

V

classificação da despesa;

VI

indicação do fim a que se destina;

VII

importância em algarismo e por extenso; e

VIII

justificativa circunstaciada ao Ordenador da Despesa, para sua decisão quanto à conveniência e oportunidade da concessão. DOS RESPONSÁVEIS POR SUPRIMENTO DE FUNDOS:

Art. 6º, V do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981