Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O suprimento de fundos será requisitado pelo dirigente do órgão de lotação do servidor indicado para sua aplicação e diretamente subordinado ao titular da unidade Orçamentária e da requisição deverá constar:
I
exercício a que pertence a despesa;
II
nome, matrícula, cargo ou função do responsável e repartição onde trabalha;
III
prazo de aplicação;
IV
dispositivo legal em que se baseia;
V
classificação da despesa;
VI
indicação do fim a que se destina;
VII
importância em algarismo e por extenso; e
VIII
justificativa circunstaciada ao Ordenador da Despesa, para sua decisão quanto à conveniência e oportunidade da concessão. DOS RESPONSÁVEIS POR SUPRIMENTO DE FUNDOS: