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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 5º

Somente será requisitado suprimento de fundos em nome de servidor ocupante de cargo efetivo ou quepertença à tabela de pessoal ou de emprego permanente do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981