Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Somente será requisitado suprimento de fundos em nome de servidor ocupante de cargo efetivo ou quepertença à tabela de pessoal ou de emprego permanente do Distrito Federal.