Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.