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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 35

As entidades da administração Indireta e fundações instituídas pelo Distrito Federal que ultilizarem o regime de suprimento de fundos, deverão baixar instruções semelhantes às normas de que trata este Decreto.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981