Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As prestações de contas de suprimento de fundos que apresentarem irregularidades e que não tenha sido possível saná-las, serão encaminhadas ao tribunal de Contas do Distrito Federal.