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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 32

A prestação de contas considerada regular ficará arquivada na Divisão de tomada de contas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo,até a aprovação da tomada de contas anual dos Ordenadores de Despesa.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981