Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A prestação de contas considerada regular ficará arquivada na Divisão de tomada de contas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo,até a aprovação da tomada de contas anual dos Ordenadores de Despesa.