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Artigo 31, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 31

Será instaurada pela Divisão de Tomada de contas da Coordenação do Sistema de Contabilidade, tomada, de contas especial do responsável por suprimento de fundos;

I

no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por solicitação de Ordenador da Despesa, fazedo-se comunicação a respeito ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;

II

no decímo sexto dia após o vencimento do prazo de comprovação fixado pelo Ordenador de Despesa, se esta ainda não tiver dado entrada naquela Divisão.

Art. 31, II do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981