Artigo 31, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Será instaurada pela Divisão de Tomada de contas da Coordenação do Sistema de Contabilidade, tomada, de contas especial do responsável por suprimento de fundos;
I
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por solicitação de Ordenador da Despesa, fazedo-se comunicação a respeito ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;
II
no decímo sexto dia após o vencimento do prazo de comprovação fixado pelo Ordenador de Despesa, se esta ainda não tiver dado entrada naquela Divisão.