Artigo 30, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Divisão de Tomada de Contas da coordenação do Sistema de Contabilidade, manterá:
I
cadastro dos servidores responsáveis por, suprimento de fundos;
II
cadastro de servidores que estejam impedidos de receber suprimento de fundos;
III
fichário de registro cronologico de vencimento dos prazos de prestação de contas dos respensáveis por, suprimento de fundos.