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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 30

A Divisão de Tomada de Contas da coordenação do Sistema de Contabilidade, manterá:

I

cadastro dos servidores responsáveis por, suprimento de fundos;

II

cadastro de servidores que estejam impedidos de receber suprimento de fundos;

III

fichário de registro cronologico de vencimento dos prazos de prestação de contas dos respensáveis por, suprimento de fundos.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981