Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessão do suprimento de fundos importa em delegação de competência para realização da despesa indica na sua requisição.
§ 1º
A delegação referida neste artigo abrange a competência para:
I
realiza licitação a adjudicar fornecimento de material ou prestação de serviço de acordo com as normas regulamentares
II
solicitar seja atestada a entrega do material ou a prestação de serviço;
III
proceder a liquidação de despesas;
IV
efetuar o pagamento.
§ 2º
Desde que não tenha declaração expressa em contrário, a delegação entender-se-á outorgada, solidariamente, ao requisitante do suprimento defundos, exceto para movimentação da conta bancária.