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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 3º

A concessão do suprimento de fundos importa em delegação de competência para realização da despesa indica na sua requisição.

§ 1º

A delegação referida neste artigo abrange a competência para:

I

realiza licitação a adjudicar fornecimento de material ou prestação de serviço de acordo com as normas regulamentares

II

solicitar seja atestada a entrega do material ou a prestação de serviço;

III

proceder a liquidação de despesas;

IV

efetuar o pagamento.

§ 2º

Desde que não tenha declaração expressa em contrário, a delegação entender-se-á outorgada, solidariamente, ao requisitante do suprimento defundos, exceto para movimentação da conta bancária.

Art. 3º, §1º, II do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981