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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 29

Após a entrega do iuprimenío de fundos, os processos relativos a sua concessão serão encaminhados, no prazo de (cinco) dias, a Divisão de Tomada de Conta da Coordenação do Sistema de Contabilidade.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981