Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Após a entrega do iuprimenío de fundos, os processos relativos a sua concessão serão encaminhados, no prazo de (cinco) dias, a Divisão de Tomada de Conta da Coordenação do Sistema de Contabilidade.