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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 28

A prestação de contas da suprimento de fundos de despesa de caráter secreto ou reservado será efetuada ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e de acordo com normas por eles estabelecidas.

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981