Artigo 27, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A prestação de contas do suprimento de será encaminhada a Divisão de Tomada de Cantas da Coordenação do Sistema de Contabilidade, a contar da data de entrada no protocolo, para exame de sua regularidade:
I
no prazo de 8 (oito) dias, pelos órgãos de Autónomos e pela Secretaria de Segurança Pública; e
II
no prazo de 5 (cinco) dias nos demais casos.