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Artigo 27, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 27

A prestação de contas do suprimento de será encaminhada a Divisão de Tomada de Cantas da Coordenação do Sistema de Contabilidade, a contar da data de entrada no protocolo, para exame de sua regularidade:

I

no prazo de 8 (oito) dias, pelos órgãos de Autónomos e pela Secretaria de Segurança Pública; e

II

no prazo de 5 (cinco) dias nos demais casos.

Art. 27, II do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981