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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 26

Ressalvada a hipótese prevista no item III, do artigo 23, não será considerada nenhuma despesa sem o respectivo documento fiscal.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981