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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 25

Tratando-se de comprovação de suprimento de fundos para despesas de viagem, deverá constar dos documentos comprobatorios da despesa o visto da autoridade requisitante e a atestação, pelo Chefe imediato, da reaiização da viagem, com indicação da data de inicio e término da mesma.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981