JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Nos comprovantes de despesa deverão consta;

I

atestação do recebimento do material ou da prestação de serviço, pelo servidor a quem tenha cabido o recebimento ou, quando houve, sido o proprio responsávei peio suprimento de fundos, por outro servidor de órgão em que ocorreu a entrega do material ou a prestação do serviço;

II

visto da autoridade requisintante do suprimento de fundos;

III

declaração de incorporação ao patrimônio do Distrito Federal, quando se tratar de aquisição de equipamento e material permanente.

Art. 24, II do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981