Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Nos comprovantes de despesa deverão consta;
I
atestação do recebimento do material ou da prestação de serviço, pelo servidor a quem tenha cabido o recebimento ou, quando houve, sido o proprio responsávei peio suprimento de fundos, por outro servidor de órgão em que ocorreu a entrega do material ou a prestação do serviço;
II
visto da autoridade requisintante do suprimento de fundos;
III
declaração de incorporação ao patrimônio do Distrito Federal, quando se tratar de aquisição de equipamento e material permanente.