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Artigo 22, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 22

As chefias das Seções de Orçamento e Finanças ou órgãos equivalentes compete:

I

orientar os responsáveis por suprimentos de fundos na eiafaoração cia prestação de contas;

II

verificar-se a documentação está em perfeita ordem; e

III

encaminnar a prestação de contas a Divisão de Tomada de Contas, da Coordenação do Sistema de Contabilidade, devidamente informada, no prazo estabeiecido no artigo 27.

Art. 22, II do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981