Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As chefias das Seções de Orçamento e Finanças ou órgãos equivalentes compete:
I
orientar os responsáveis por suprimentos de fundos na eiafaoração cia prestação de contas;
II
verificar-se a documentação está em perfeita ordem; e
III
encaminnar a prestação de contas a Divisão de Tomada de Contas, da Coordenação do Sistema de Contabilidade, devidamente informada, no prazo estabeiecido no artigo 27.