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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 21

A prestação de contas do suprimento de fundos será efetuada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do período de aplicação.

Parágrafo único

- O responsavel pelo suprimento de fundos organizará sua prestação de contas, com o auxílio da Seção de Orçamento e Finanças ou órgão equivalente.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981