Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A prestação de contas do suprimento de fundos será efetuada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do período de aplicação.
Parágrafo único
- O responsavel pelo suprimento de fundos organizará sua prestação de contas, com o auxílio da Seção de Orçamento e Finanças ou órgão equivalente.