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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

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Art. 2º

Um único suprimento de fundos poderá se destinar ao pagamento de despesa à conta de diversos projetos e/ou atividades e/ou elementos de despesa, emitindo-se, neste caso, as notas de empenho de acordo com a natureza da despesa, programa de trabalho e fonte de recursos.

Parágrafo único

- A nota de empenho deverá conter a especificação da despesa que correrá à conta do suprimento de fundos.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981