Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Um único suprimento de fundos poderá se destinar ao pagamento de despesa à conta de diversos projetos e/ou atividades e/ou elementos de despesa, emitindo-se, neste caso, as notas de empenho de acordo com a natureza da despesa, programa de trabalho e fonte de recursos.
Parágrafo único
- A nota de empenho deverá conter a especificação da despesa que correrá à conta do suprimento de fundos.