JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Os documentos fiscais relativos a aplicacão do suprimento de fundos deverão ser extraídos em nome do Distrito Federal e os recibos de quitação respectivos passados em nome do responsáveis pela aplicação.

Parágrafo único

- Quando o recibo for possado a rogo, deverá constar dele a identidade do rogador, do signatário e de duas testemunhas.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981