Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os documentos fiscais relativos a aplicacão do suprimento de fundos deverão ser extraídos em nome do Distrito Federal e os recibos de quitação respectivos passados em nome do responsáveis pela aplicação.
Parágrafo único
- Quando o recibo for possado a rogo, deverá constar dele a identidade do rogador, do signatário e de duas testemunhas.