Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O responsávei pela apiicacão do suprimento de fundos não poderá pagar a si mesmo, salvo nos casos de despesa de viagem.