JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981

Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O suprimento de fundos concedido para entender determinada natureza de despesa, não poderá ter aplicação diferente daquela para que foi autorizado.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 6513 /1981