Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 6513 de 18 de Dezembro de 1981
Estabelece Normas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O suprimento de fundos concedido para entender determinada natureza de despesa, não poderá ter aplicação diferente daquela para que foi autorizado.